quarta-feira, 29 de abril de 2009

ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA "HITORIA"

História
As cidades marítimas da Itália procuraram, a partir do século XIV, estabelecer uma base jurídica para o exercício da sua autoridade no mar, pois já haviam obtido a supremacia marinha contra os piratas sarracenos e outros países cristãos e então procuravam consolidar no direito o que já possuíam de facto. Preocupavam-se também em cobrar impostos sobre a navegação, preservar para si a pesca, policiar as suas costas contra piratas etc. Outros Estados passaram a reivindicar uma zona marítima, como Flandres. No século XVI, afirma-se a jurisdição do Estado costeiro sobre um mar territorial.
Do século XVIII até meados do século XX, as águas territoriais do Império Britânico, dos Estados Unidos, da França e de diversos outros Estados eram fixadas em 3 milhas náuticas (6 km), o que equivalia, de início, ao alcance de um disparo de canhão e, portanto, à área do oceano que um Estado soberano podia defender desde o litoral. O conceito é elegantemente exposto por juristas da época em latim: terrae potestas finitur ubi finitur armorum vis ("o poder da terra acaba onde acaba a força das armas").
No século XIX, as 3 milhas náuticas passam a ser a prática internacional. Devido a incidentes no século XX, tais como testes nucleares e controvérsias acerca de direitos de pesca, diversos Estados estenderam unilateralmente o seu mar territorial, alguns para 50, outros para até 200 milhas náuticas.
O actual regime das 12 milhas náuticas foi finalmente adoptado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em 1982 em Montego Bay, Jamaica, resultado da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Nova York, 1973-1982) e constitui o mais recente grande esforço de codificação do
direito internacional que regula os oceanos.

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