terça-feira, 14 de abril de 2009

MODALIDADES DE RECONHECIMENTO

De jure
A mais utilizada.
Trata-se de reconhecimento definitivo,
irrevogávele pleno, produzindo imediatamente seus
efeitosjurídicos.
De facto
Aplicada, ou seja, quando novos
Estados ainda não estãoconsolidados.
De alcance limitado, a sua utilização evita um
reconhecimento prematuro.
Individual
Geralmente utilizada, o Estado manifesta o
reconhecimentocomprometendo exclusivamente a si
próprio.
Colectiva
Quando um grupo de Estados decide, por razões
de oportunidade política, conceder reconhecimento
de formacolectiva. O princípio desta colegialidade
nãose aplica às organizações Internacionais, porque
estasnão dispõem do atributo para a concessão
colectiva doreconhecimento.
ExplícitaManeira formal, escrita e, por vezes, solene,
deexpressar o reconhecimento.TácitaAmbígua, de difícil
prova, ela tende a cristalizar ocarácter discricionário do
reconhecimento. Pode serprovado pela manutenção ou
troca de agentesdiplomáticos consulares, ou ainda pela
assinaturade um tratado.DiscricionáriaAutonomia
absoluta do concedente, que julgao conteúdo de sua
declaração de reconhecimento, a forma de divulgá-la
e omomento considerado mais propício.
Vinculada concedente condiciona o reconhecimentodo
facto novo (sobretudo surgimento de novosEstados)
à oferta de compensações peloconcessionário.
Trata-se de prática condenável, porém corrente.

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