terça-feira, 26 de maio de 2009

MURO DE BERLIM

Durante 28 anos, de 1961 a 1989, a população de Berlim,
ex-capital do Reich alemão, com mais de três milhões
de pessoas na altura, sofreu uma experiência ímpar na
história moderna: viu a cidade ser dividida por um
muro. Situação de verdadeira esquizofrenia geopolítica
que cortou a cidade em duas partes, cada uma delas
governada por regimes políticos ideologicamente
inimigos. Abominação provocada pela guerra-fria,
o muro foi durante aqueles anos todos o símbolo da
rivalidade entre Leste e Oeste, e, também, um atestado
do fracasso do socialismo real em manter-se como um
sistema atraente para a maioria da população alemã.
O Muro de Berlim foi uma realidade e um símbolo da
divisão da Alemanha em duas entidades estatais:
A República Federal da Alemanha (RFA)
A República Democrática Alemã (RDA).
Este muro, além de dividir a cidade de Berlim
ao meio, simbolizava a divisão do mundo em dois
blocos ou partes:Berlim Ocidental (RFA),
era constituído pelos países capitalistas encabeçados
pelos Estados Unidos da AméricaBerlim Oriental
(RDA), constituído pelos países
socialistas simpatizantes do regime soviético.
Construído na madrugada de 13 de Agosto de 1961,
dele faziam parte 66,5 km de gradeamento
302 torres de observação, 127 redes metálicas
electrificadas com alarme e 255 pistas de corrida
para ferozes cães de guarda.
Este muro provocou a morte a 80
identificadas, 112 ficaram feridas e milhares
aprisionadas nas diversas tentativas de o atravessar.
O Muro de Berlim caiu no dia 9 de Novembro
de 1989, acto inicial da reunificação das duas
Alemanhas, que formaram finalmente a
República Federal da Alemanha, acabando também
a divisão do mundo em dois blocos. Muitos apontam
este momento também como o fim da Guerra-fria.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

ZEE "CONCLUSÃO"

Como foi exposto nos respectivos textos, vemos que as recentes medidas tomadas nas
Ultimas Convenções, foram de enorme importância para harmonizar o tráfego, as explorações, e consequentemente as relações Inter-Estados., no que concerne a questões marítimas.
As decisões aceites unanimemente, pelos Estados signatários das Convenções, 1973 e especialmente de 1982, trouxeram elementos completamente novos, muito abrangentes e diversificados e muito abrangentes.
Também se deve referir que, pela primeira vez na historia das relações marítimas internacionais, se fixaram as 12 milhas, como zona exclusiva económica.
Até então vigoravam entre Estado, respectivamente e ao longo de vários séculos , três , cinquenta e 200 milhas.
Verifica-se também a criação de uma nova zona contígua de igual dimensão á anterior ZEE, portanto mais 12 milhas, onde ainda o Estado costeiro pode exercer a sua jurisdição e ter o controle e acção fiscalizadora, sobre actividades lesivas ao respectivo Estado, tais como, emigração ilegal, contrabando, ou actos dolosos á soberania de Estados. costeiros.
Uma terceira faixa foi acrescentada com o alargamento para as 200 milhas, aumentando assim a zona de influencia do Estado costeiro, mas limitando o seu exercício a estudos e pesquisas cientificas, nas aguas respectivas, no leito do mar e subsolo, exploração de recursos naturais etc, o que pressupõe um alargamento de riquezas naturais, e que estes podem defender de Estados terceiros.
Nessa Convenção foi ainda abordada a possibilidade de alargamento para além das
Um outro conceito, este mais vago, foi ratificado pelos signatários, uma questão oportuna , sobre a grande parte restante das aguas oceânicas até então nunca sujeitas a qualquer regime ,ou sujeitas a qualquer Tutela – O Alto Mar. Esta imensa massa Universal , que constituem os cinco Oceanos, que no seu todo formam uma Grande Província , que a Convenção regula a luz do Direito Internacional concretamente o Direito do Mar Regulada pelo Tribunal Internacional dos Direitos do Mar, sedeado em Hamburgo.
Não obstante todas estas disposições vigentes actualmente, a Rússia depois do constante degelo do Árctico, anunciou recentemente, quer ampliar a sua presença no Oceano Árctico.
Este pais anunciaram recentemente nova expedição ao pólo Norte onde afirma existir nove a 10 biliões de toneladas de combustíveis fora outros materiais. Os cinco países limítrofes ao Oceano Árctico, criaram já uma plataforma e preparam-se para a provável exploração dos seus recursos.

domingo, 3 de maio de 2009

ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA "ALTO-MAR"

Define-se o alto-mar como as zonas marítimas
que não se encontram sob jurisdição de
nenhum Estado. Nos termos do direito do
mar, qualquer reivindicação de soberania
sobre tais zonas, da parte de um Estado, é
ilegítima. O limite interior do alto-mar
corresponde ao limite exterior da zona
económica exclusiva, que é fixado a no máximo
200 milhas náuticas da costa. No alto-mar,
vigora o princípio da liberdade: de navegação,
sobrevoo, pesca, pesquisa científica, instalação
de cabos, condutas e construção de ilhas artificias
jurisdição aplicável a um navio em alto-mar é a
do Estado cuja bandeira a embarcação arvora.
Os oceanos da Terra vistos a partir da região
antárctica. Note-se a existência de um único
oceano global. Quase três quartos (71%) da
superfície da Terra são cobertos pelo oceano
(Cerca de 61% do Hemisfério Norte e de 81%
do Hemisfério Sul). Este corpo de água global
inter conectado de água salgada é dividido pelos
continentes e grandes arquipélagos em cinco
oceanos, como segue:
· Oceano Pacífico
· Oceano Atlântico
· Oceano Índico
· Oceano Glacial Árctico
· Oceano Glacial Antárctico – definido em
2000 pela Organização Hidrográfica Internacional,
da qual Portugal também é membro.

As fronteiras entre os oceanos são estabelecidas pela
Organização Hidrográfica Internacional.