domingo, 12 de abril de 2009

Reconhecimento Constitutivo dos Beligerantes e dos Insurrectos

O reconhecimento como Estado pode ser precedido do
reconhecimento como grupo beligerante ou insurrecto.
Um grupo é Beligerante quando uma parte da população
se revolta, dando origem a uma guerra civil, pretendendo
desmembrar-se do Estado de que faz parte e/ou pretende
ocupar definitivamente o poder.
Neste caso, quando o grupo sublevado constitui um Governo
estável, mantém um exército organizado com o qual domina
uma parte considerável do Território nacional e se mostra
disposto a respeitar os deveres de neutralidade de qualque
Estado atingido pela luta ou que não possa ficar indiferente
perante ela pode reconhecer-lhe o carácter de beligerante.
Reconhecidos, os beligerantes adquirem, de facto, os direitos
e deveres de um Estado. Por vezes, tem sucedido que uma
esquadra se amotina contra o Governo legal, exercendo sobre
o mesmo uma grande pressão política. Nestes casos, se os
Estados estrangeiros ou o Governo legal reconhecerem
os amotinados como Insurrectos, obrigam-se a não os
tratar como piratas ou malfeitores, desonerando-se
ainda o Governo legal da responsabilidade dos
seus actos. Todavia, tais insurrectos, mesmo quando
reconhecidos, não podem exercer direitos de visita, de
captura de contrabando
de guerra, etc.
O Direito Internacional não se impõe às legislações
internacionais quanto aos efeitos do reconhecimento,
porque não regula as consequências na ordem jurídica
estadual da atitude do poder executivo perante uma
entidade que possui todas as
características dum Estado.

Sem comentários:

Enviar um comentário