quarta-feira, 8 de abril de 2009

RECONHECIMENTO DE ESTADO II

Conceitos de Estado
Agrupamento humano estabelecido permanentemente num território determinado e sob um governo independente. O Estado é um agrupamento humano, estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano que lhe dá unidade orgânica.O Estado é o órgão executor da soberania nacional. O Estado sucede à nação o que é uma realidade sociológica de caráter subjetivo. Ao contrário da nação, o Estado apresenta um caráter objetivo. Contudo, apesar do Estado apresentar um caráter objetivo, há um aspecto subjetivo que diz respeito principalmente à origem do poder.

Elementos Indispensáveis à Formação do Estado:
Território base territorial
Espaço terrestre, marítimo e aéreo;
População
Governo representação da soberania nacional, ou conjunto de funções imprescindíveis à conservação da ordem jurídica e da administraçãopública.


Nacionalidade
Os elementos território e população, surge a questão da nacionalidade. A nacionalidade não é reconhecida de forma uniforme por todos os Estados. Os dois principais critérios de definição da nacionalidade são: jure soli e jure sanguinis.

Jurisdição
Generalidade, legislativa, administrativa, jurisdicional, exclusividade.
Classificação dos Estados imples e compostos
Estados Simples
Plenamente soberanos em relação aos negócios externos e sem divisão de autonomias no que toca aos internos.
Estados Compostos por Coordenação
Associação de Estados soberanos ou pela associação de unidades estatais que, em pé de igualdade, conservam apenas uma autonomia de ordem interna, enquanto o poder soberano é investido num órgão central.
União Pessoal
Reunião acidental e temporária; autoridade de um soberano comum.
União Real
Conservação da autonomia interna, delegação a um órgão único da representação externa.
Confederação de Estados
Associação de Estados, conservação da autonomia e personalidade internacional, cessão permanentemente de parte da liberdade de ação a um órgão central, a chamada Dieta. União Federal, Estado Federal ou Federação de Estados
União permanente, preservação da autonomia interna dos membros da federação, soberania externa exercida por um órgão central.
Estados Compostos por Subordinação
Estados vassalos, autonomia interna, dependentes de outro Estado na condução dos negócios externos, pagamento de tributo.
Protetorados
Estados protegidos ou sejas, cessão de parte dos direitos soberanos, soberania externa subordinação voluntária.
Estados clientes
Defesa de alguns negócios ou interesses executados por outro Estado.
Território
Aquisição e perda - descoberta, conquista, cessão onerosa e/ou gratuita.
Delimitação territorial - linhas limítrofes ou seja, naturais e artificiais
Continua

Sem comentários:

Enviar um comentário