domingo, 3 de maio de 2009

ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA "ALTO-MAR"

Define-se o alto-mar como as zonas marítimas
que não se encontram sob jurisdição de
nenhum Estado. Nos termos do direito do
mar, qualquer reivindicação de soberania
sobre tais zonas, da parte de um Estado, é
ilegítima. O limite interior do alto-mar
corresponde ao limite exterior da zona
económica exclusiva, que é fixado a no máximo
200 milhas náuticas da costa. No alto-mar,
vigora o princípio da liberdade: de navegação,
sobrevoo, pesca, pesquisa científica, instalação
de cabos, condutas e construção de ilhas artificias
jurisdição aplicável a um navio em alto-mar é a
do Estado cuja bandeira a embarcação arvora.
Os oceanos da Terra vistos a partir da região
antárctica. Note-se a existência de um único
oceano global. Quase três quartos (71%) da
superfície da Terra são cobertos pelo oceano
(Cerca de 61% do Hemisfério Norte e de 81%
do Hemisfério Sul). Este corpo de água global
inter conectado de água salgada é dividido pelos
continentes e grandes arquipélagos em cinco
oceanos, como segue:
· Oceano Pacífico
· Oceano Atlântico
· Oceano Índico
· Oceano Glacial Árctico
· Oceano Glacial Antárctico – definido em
2000 pela Organização Hidrográfica Internacional,
da qual Portugal também é membro.

As fronteiras entre os oceanos são estabelecidas pela
Organização Hidrográfica Internacional.

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