quarta-feira, 13 de maio de 2009

ZEE "CONCLUSÃO"

Como foi exposto nos respectivos textos, vemos que as recentes medidas tomadas nas
Ultimas Convenções, foram de enorme importância para harmonizar o tráfego, as explorações, e consequentemente as relações Inter-Estados., no que concerne a questões marítimas.
As decisões aceites unanimemente, pelos Estados signatários das Convenções, 1973 e especialmente de 1982, trouxeram elementos completamente novos, muito abrangentes e diversificados e muito abrangentes.
Também se deve referir que, pela primeira vez na historia das relações marítimas internacionais, se fixaram as 12 milhas, como zona exclusiva económica.
Até então vigoravam entre Estado, respectivamente e ao longo de vários séculos , três , cinquenta e 200 milhas.
Verifica-se também a criação de uma nova zona contígua de igual dimensão á anterior ZEE, portanto mais 12 milhas, onde ainda o Estado costeiro pode exercer a sua jurisdição e ter o controle e acção fiscalizadora, sobre actividades lesivas ao respectivo Estado, tais como, emigração ilegal, contrabando, ou actos dolosos á soberania de Estados. costeiros.
Uma terceira faixa foi acrescentada com o alargamento para as 200 milhas, aumentando assim a zona de influencia do Estado costeiro, mas limitando o seu exercício a estudos e pesquisas cientificas, nas aguas respectivas, no leito do mar e subsolo, exploração de recursos naturais etc, o que pressupõe um alargamento de riquezas naturais, e que estes podem defender de Estados terceiros.
Nessa Convenção foi ainda abordada a possibilidade de alargamento para além das
Um outro conceito, este mais vago, foi ratificado pelos signatários, uma questão oportuna , sobre a grande parte restante das aguas oceânicas até então nunca sujeitas a qualquer regime ,ou sujeitas a qualquer Tutela – O Alto Mar. Esta imensa massa Universal , que constituem os cinco Oceanos, que no seu todo formam uma Grande Província , que a Convenção regula a luz do Direito Internacional concretamente o Direito do Mar Regulada pelo Tribunal Internacional dos Direitos do Mar, sedeado em Hamburgo.
Não obstante todas estas disposições vigentes actualmente, a Rússia depois do constante degelo do Árctico, anunciou recentemente, quer ampliar a sua presença no Oceano Árctico.
Este pais anunciaram recentemente nova expedição ao pólo Norte onde afirma existir nove a 10 biliões de toneladas de combustíveis fora outros materiais. Os cinco países limítrofes ao Oceano Árctico, criaram já uma plataforma e preparam-se para a provável exploração dos seus recursos.

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