terça-feira, 26 de maio de 2009

MURO DE BERLIM

Durante 28 anos, de 1961 a 1989, a população de Berlim,
ex-capital do Reich alemão, com mais de três milhões
de pessoas na altura, sofreu uma experiência ímpar na
história moderna: viu a cidade ser dividida por um
muro. Situação de verdadeira esquizofrenia geopolítica
que cortou a cidade em duas partes, cada uma delas
governada por regimes políticos ideologicamente
inimigos. Abominação provocada pela guerra-fria,
o muro foi durante aqueles anos todos o símbolo da
rivalidade entre Leste e Oeste, e, também, um atestado
do fracasso do socialismo real em manter-se como um
sistema atraente para a maioria da população alemã.
O Muro de Berlim foi uma realidade e um símbolo da
divisão da Alemanha em duas entidades estatais:
A República Federal da Alemanha (RFA)
A República Democrática Alemã (RDA).
Este muro, além de dividir a cidade de Berlim
ao meio, simbolizava a divisão do mundo em dois
blocos ou partes:Berlim Ocidental (RFA),
era constituído pelos países capitalistas encabeçados
pelos Estados Unidos da AméricaBerlim Oriental
(RDA), constituído pelos países
socialistas simpatizantes do regime soviético.
Construído na madrugada de 13 de Agosto de 1961,
dele faziam parte 66,5 km de gradeamento
302 torres de observação, 127 redes metálicas
electrificadas com alarme e 255 pistas de corrida
para ferozes cães de guarda.
Este muro provocou a morte a 80
identificadas, 112 ficaram feridas e milhares
aprisionadas nas diversas tentativas de o atravessar.
O Muro de Berlim caiu no dia 9 de Novembro
de 1989, acto inicial da reunificação das duas
Alemanhas, que formaram finalmente a
República Federal da Alemanha, acabando também
a divisão do mundo em dois blocos. Muitos apontam
este momento também como o fim da Guerra-fria.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

ZEE "CONCLUSÃO"

Como foi exposto nos respectivos textos, vemos que as recentes medidas tomadas nas
Ultimas Convenções, foram de enorme importância para harmonizar o tráfego, as explorações, e consequentemente as relações Inter-Estados., no que concerne a questões marítimas.
As decisões aceites unanimemente, pelos Estados signatários das Convenções, 1973 e especialmente de 1982, trouxeram elementos completamente novos, muito abrangentes e diversificados e muito abrangentes.
Também se deve referir que, pela primeira vez na historia das relações marítimas internacionais, se fixaram as 12 milhas, como zona exclusiva económica.
Até então vigoravam entre Estado, respectivamente e ao longo de vários séculos , três , cinquenta e 200 milhas.
Verifica-se também a criação de uma nova zona contígua de igual dimensão á anterior ZEE, portanto mais 12 milhas, onde ainda o Estado costeiro pode exercer a sua jurisdição e ter o controle e acção fiscalizadora, sobre actividades lesivas ao respectivo Estado, tais como, emigração ilegal, contrabando, ou actos dolosos á soberania de Estados. costeiros.
Uma terceira faixa foi acrescentada com o alargamento para as 200 milhas, aumentando assim a zona de influencia do Estado costeiro, mas limitando o seu exercício a estudos e pesquisas cientificas, nas aguas respectivas, no leito do mar e subsolo, exploração de recursos naturais etc, o que pressupõe um alargamento de riquezas naturais, e que estes podem defender de Estados terceiros.
Nessa Convenção foi ainda abordada a possibilidade de alargamento para além das
Um outro conceito, este mais vago, foi ratificado pelos signatários, uma questão oportuna , sobre a grande parte restante das aguas oceânicas até então nunca sujeitas a qualquer regime ,ou sujeitas a qualquer Tutela – O Alto Mar. Esta imensa massa Universal , que constituem os cinco Oceanos, que no seu todo formam uma Grande Província , que a Convenção regula a luz do Direito Internacional concretamente o Direito do Mar Regulada pelo Tribunal Internacional dos Direitos do Mar, sedeado em Hamburgo.
Não obstante todas estas disposições vigentes actualmente, a Rússia depois do constante degelo do Árctico, anunciou recentemente, quer ampliar a sua presença no Oceano Árctico.
Este pais anunciaram recentemente nova expedição ao pólo Norte onde afirma existir nove a 10 biliões de toneladas de combustíveis fora outros materiais. Os cinco países limítrofes ao Oceano Árctico, criaram já uma plataforma e preparam-se para a provável exploração dos seus recursos.

domingo, 3 de maio de 2009

ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA "ALTO-MAR"

Define-se o alto-mar como as zonas marítimas
que não se encontram sob jurisdição de
nenhum Estado. Nos termos do direito do
mar, qualquer reivindicação de soberania
sobre tais zonas, da parte de um Estado, é
ilegítima. O limite interior do alto-mar
corresponde ao limite exterior da zona
económica exclusiva, que é fixado a no máximo
200 milhas náuticas da costa. No alto-mar,
vigora o princípio da liberdade: de navegação,
sobrevoo, pesca, pesquisa científica, instalação
de cabos, condutas e construção de ilhas artificias
jurisdição aplicável a um navio em alto-mar é a
do Estado cuja bandeira a embarcação arvora.
Os oceanos da Terra vistos a partir da região
antárctica. Note-se a existência de um único
oceano global. Quase três quartos (71%) da
superfície da Terra são cobertos pelo oceano
(Cerca de 61% do Hemisfério Norte e de 81%
do Hemisfério Sul). Este corpo de água global
inter conectado de água salgada é dividido pelos
continentes e grandes arquipélagos em cinco
oceanos, como segue:
· Oceano Pacífico
· Oceano Atlântico
· Oceano Índico
· Oceano Glacial Árctico
· Oceano Glacial Antárctico – definido em
2000 pela Organização Hidrográfica Internacional,
da qual Portugal também é membro.

As fronteiras entre os oceanos são estabelecidas pela
Organização Hidrográfica Internacional.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

MAR TERRITORIAL ECONCEITOS CONEXOS

A convenção fixa o limite exterior do mar territorial
em 12 milhas náuticas (22 km), definindo-o como uma
zona marítima contígua ao território do Estado
costeiro e sobre a qual se estende a sua soberania.
Cria, ademais, uma zona contígua também com 12
milhas náuticas, dentro da qual o Estado costeiro
pode exercer jurisdição com respeito a certas
actividades como contrabando, imigração ilegal, e uma
zona económica exclusiva (ZEE), tendo como limite
externo uma linha a 200 milhas náuticas da costa e
como limite interno a borda exterior do mar territorial,
na qual o Estado costeiro pode exercer soberania sobre
os recursos naturais na água, no leito do mar e no
seu subsolo.Segundo a Convenção, os navios estrangeiros
estão sujeitos à jurisdição do Estado em cujas
águas se encontrem; exceptuam-se os navios
militares e os de Estado, que gozam de imunidade
de jurisdição. Os navios em alto-mar sujeitam-se
à jurisdição do Estado cuja bandeira arvoram.
Os navios estrangeiros encontrados no mar territorial
gozam do chamado "direito de passagem inocente"
(definida como contínua, rápida e ordeira), pelo
qual o Estado costeiro deve abster-se de exercer
jurisdição civil ou penal sobre tais embarcações.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA "HITORIA"

História
As cidades marítimas da Itália procuraram, a partir do século XIV, estabelecer uma base jurídica para o exercício da sua autoridade no mar, pois já haviam obtido a supremacia marinha contra os piratas sarracenos e outros países cristãos e então procuravam consolidar no direito o que já possuíam de facto. Preocupavam-se também em cobrar impostos sobre a navegação, preservar para si a pesca, policiar as suas costas contra piratas etc. Outros Estados passaram a reivindicar uma zona marítima, como Flandres. No século XVI, afirma-se a jurisdição do Estado costeiro sobre um mar territorial.
Do século XVIII até meados do século XX, as águas territoriais do Império Britânico, dos Estados Unidos, da França e de diversos outros Estados eram fixadas em 3 milhas náuticas (6 km), o que equivalia, de início, ao alcance de um disparo de canhão e, portanto, à área do oceano que um Estado soberano podia defender desde o litoral. O conceito é elegantemente exposto por juristas da época em latim: terrae potestas finitur ubi finitur armorum vis ("o poder da terra acaba onde acaba a força das armas").
No século XIX, as 3 milhas náuticas passam a ser a prática internacional. Devido a incidentes no século XX, tais como testes nucleares e controvérsias acerca de direitos de pesca, diversos Estados estenderam unilateralmente o seu mar territorial, alguns para 50, outros para até 200 milhas náuticas.
O actual regime das 12 milhas náuticas foi finalmente adoptado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em 1982 em Montego Bay, Jamaica, resultado da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Nova York, 1973-1982) e constitui o mais recente grande esforço de codificação do
direito internacional que regula os oceanos.

sábado, 25 de abril de 2009

MAR TERRITORIAL

O Mar territorial é uma faixa de águas costeiras
que alcança 12 milhas náuticas (22 km) a partir
do litoral de um Estado que são consideradas parte
do território soberano daquele Estado (exceptuados
os acordos com Estados vizinhos cujas costas distem
menos de 24 milhas náuticas). A largura do mar
territorial é contada a partir da linha de base, isto
é, a linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como
indicada nas cartas marítimas de grande escala
reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.
Dentro do mar territorial, o Estado costeiro dispõe
de direitos soberanos idênticos aos de que goza
em seu território e das suas águas interiores, para
exercer jurisdição, aplicar as suas leis e
regulamentar o uso e a exploração dos recursos.
Entretanto, as embarcações estrangeiras civis e
militares têm o "direito de passagem inocente"
pelo mar territorial, desde que não violem as leis
do Estado costeiro nem constituam ameaça à
segurança.O mar territorial e seus conceitos
correlatos - zona contígua, zona económica
exclusiva, plataforma continental etc. - são
regulados pela Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar (CDM), de 1982.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA

De acordo com a Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar, os países costeiros têm
direito a declarar uma Zona Económica Exclusiva
(ou ZEE) de espaço marítimo para além das suas
águas territoriais, no qual têm prerrogativas na
utilização dos recursos, tanto vivos como não -
vivos, e responsabilidade na sua gestão.A ZEE,
é delimitada por uma linha imaginária situada
a 200 milhas marítimas da costa. A ZEE, separa
águas nacionais das águas internacionais ou comuns.
Dentro da sua ZEE, cada estado goza de direitos.
Alguns exemplos: Direito à exploração dos recursos
marítimos; Direito à investigação científica;
Direito a controlar a pesca por parte de
barcos estrangeiros