que alcança 12 milhas náuticas (22 km) a partir
do litoral de um Estado que são consideradas parte
do território soberano daquele Estado (exceptuados
os acordos com Estados vizinhos cujas costas distem
menos de 24 milhas náuticas). A largura do mar
territorial é contada a partir da linha de base, isto
é, a linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como
indicada nas cartas marítimas de grande escala
reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.
Dentro do mar territorial, o Estado costeiro dispõe
de direitos soberanos idênticos aos de que goza
em seu território e das suas águas interiores, para
exercer jurisdição, aplicar as suas leis e
regulamentar o uso e a exploração dos recursos.
Entretanto, as embarcações estrangeiras civis e
militares têm o "direito de passagem inocente"
pelo mar territorial, desde que não violem as leis
do Estado costeiro nem constituam ameaça à
segurança.O mar territorial e seus conceitos
correlatos - zona contígua, zona económica
exclusiva, plataforma continental etc. - são
regulados pela Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar (CDM), de 1982.
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